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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

No ano de 2011 a militância do movimento da Infância e Adolescência da cidade de São Paulo sofreu grave revés, provocado pela política de enfraquecimento dos movimentos sociais encabeçadas pela gestão
Kassab. Vejam documento do Forum da Criança e do Adolescente da Capital.


                                                                       


                                                                                    São Paulo, 09 de fevereiro de 2012


Ofício nº 01 2012 FMDDCA

A quem recorrer para garantir Conferências Regionais e Municipais DCA enquanto políticas públicas na cidade de São Paulo?

Entre os quase 12 milhões de habitantes da cidade de São Paulo, numerosas são as pessoas que se dedicam à participação popular e à organização do movimento social, espaço político que integra a Democracia Participativa.
O movimento da criança e do adolescente na capital paulista integra o conjunto desses movimentos e nele também participam crianças e adolescentes, como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, e compõem as Conferências DCA dessa cidade.
Dessa forma muitos foram protagonistas do início dessa IX Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente em curso, conjunto de eventos cuja etapa historicamente se dá nas regiões da cidade e município paulistanos integrando a cada dois anos a agenda da cidade de São Paulo, para conferir os direitos da criança e do adolescente e que compreenderia 69 Conferências Regionais no ano de 2011. São pessoas que se surpreenderam com o esgotamento do período da realização das conferências, primeiro porque fora definido na Resolução 101 do CMDCA e depois, no lançamento das conferências, para período entre as datas de 24 de outubro e 17 de novembro de 2011. A Conferência Municipal Lúdica e a Conferência Municipal Convencional vinham alcançando, nos últimos biênios, uma totalidade de participantes que se aproximou dos 1.300 delegados na Municipal Lúdica DCA e 700 delegados na Municipal Convencional DCA, respectivamente.
As datas de realização das Conferências Municipais DCA, no Anhembi, foram 29 e 30 de novembro a Lúdica, e 1 e 2 de dezembro a Convencional. Apesar desses eventos municipais ocorrerem nessas datas já previstas, esses acontecimentos não conseguiram dar conta nem da grandeza do objetivo, que é de conferir direitos da criança e do adolescente – motivo porque a previsão de recursos para a realização ultrapassa o 1,5 milhão de reais que inacreditavelmente foi gasto -, nem deram conta da necessidade política, que seria a de debater, repercutir, logo, corresponder aos fatos políticos que ocorrem no intervalo do biênio 2009-2011, fatos que se tornam objetos de debates porque atingem o interesse da criança e do adolescente na cidade.
Nesse 2011 não houve na IX Conferência exposições em torno de temas políticos da criança e do adolescente
Discutir nas Conferências os fatos absurdos como os métodos inaptos e aloprados (de alopraxia) aplicados pelas autoridades à chamada Cracolândia; ao desleixo com a condição de Prioridade Absoluta de criança e adolescente, quando de ocorrência de eventos de reintegração de posse, ausência de cuidados que devem nos fazer melhor observar violações de autoridades em geral, mas em que se destacam mandantes chefes de governo, membros do judiciário e da polícia por não cuidarem de garantir segurança à prioridade absoluta; os CRECA´s (Centros de Referência da Criança e do Adolescente) merecem atenção; a negação às matrículas nas escolas aos que respondem por medidas sócio-educativas; às autorizações para trabalho aos adolescentes com menos de 16 anos, por setores do judiciário, em desobediência à Emenda 20 da Constituição, entre outros fatos. Aliás, tão insignificantes foram as Conferências Municipais de São Paulo, nesse 2011, que não se teve notícia da presença nesses eventos de promotor de justiça, de integrante da Defensoria Pública, nem mesmo dos que são conselheiros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente do estado e da federação; estiveram ausentes das Conferências de 2011 também vereadores e secretários municipais; nem representantes do FMDDCA foram convidados para essas surreais Conferências Municipais DCA dessa etapa da IX Conferência DCA.
Lamentavelmente, violou-se o conjunto de direitos da criança e do adolescente nessa imensa cidade pela desqualificação da etapa São Paulo da IX Conferência DCA, tanto quanto o direito dos militantes de organizar e participar de uma real conferência. Há violação de direitos também pela ausência de qualquer clamor para se buscar a responsabilidade dos que praticaram esse “sucateamento” do conjunto de Conferências da etapa São Paulo, havendo alto risco de redundar em impunidade e em ser legitimado o conjunto de Conferências Regionais DCA´s e as Conferências Lúdica e Convencional DCA´s da Cidade de São Paulo. Nesse caso estariam sendo legitimados os atos dos que reduziram a aproximadamente 20 % a totalidade dos participantes nessas conferências. Esse conjunto de conferências vinha alcançando em edições anteriores número aproximado de 15 mil participantes na cidade de São Paulo, assim incluído na totalidade de 65 mil participantes no âmbito nacional como número registrado pelo CONANDA (Resolução 44). A totalidade desse 2011 se muito alcançou foi a marca de três mil presenças em suas 71 conferências. Devido aos números reduzidos, de se transformar numa conferência sem organização, sem legitimidade e por não ter sido precedida de conferências com fluxos e critérios costumeiros, deixou de produzir uma esperada evolução em qualidade e objetivo final que é resultar em conjunto de proposições que melhor possam avaliar, qualificar e propor o histórico da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Essa esperada produção deveria ser elaborada por crianças, por adolescentes e pelos adultos que atuam nessa área, resultado que não ocorreu.
Alguém precisa informar ao CMDCA que é ele o Conselho responsável por garantir a defesa dos direitos da criança e do adolescente na cidade.
O CMDCA descumpriu sua própria Resolução 101 e preferiu a maioria de seus conselheiros votar pela manutenção da data anteriormente tirada para a realização das Conferências, ainda que sabendo que faria apenas um esboço de conferência, passando a apostar na omissão de autoridades a respeito da ilegalidade flagrante de não realizar de fato as conferências, pagar enormes recursos como o do Anhembi, gastos com transporte, com lanches e com assessoria para acompanhar delegados e sistematizar propostas, tudo sem qualquer planejamento, cronogramas e sistematização, e da mesma forma, sem legitimidade para merecimento de seleção de propostas e de candidatos. E a Prefeitura paulistana, apesar de ter para tanto utilizado os mesmos volumes de recursos públicos que atenderam um público cinco vezes maior nas anteriores conferências, não deu sustentação à realização das 71 conferências e enviabilizou o que seria no mínimo um conjunto de eventos ocorrido na agenda a serem realizados a cada dois anos, com suas exposições, seus debates e encaminhamentos esperados, com o devido acompanhamento de autoridades acima citadas.
Ocorreu na Conferência Municipal Lúdica DCA apenas um evento pífio, sem os debates costumeiros, sem as costumeiras representatividades de região, com número total e ínfimo de 348 delegados participantes, com despesa alcançando o mesmo recurso que teria como despesa para os costumeiros 2.000 delegados, no Anhembi e para os 15 mil delegados na etapa cidade de São Paulo.
Quem sucateou as Conferências, quem desrespeita tantos direitos, quem permite que tanta ilegalidade aconteça
Em 2009, participando da VIII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi designado Lourival Nonato dos Santos para participar da Comissão Central de Organização das Conferências DCA´s, etapa cidade de São Paulo, até por motivo dessa participação foi indicado pelo Fórum Municipal DCA para integrar o conjunto de convidados para a abertura da Conferência Municipal DCA de 2009, integrando a mesa de autoridades e expositores que fizeram o abertura do evento.
Vimos tendo como resultados de nossos debates propostas que temos enviado ao CMDCA, à Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal e aos diversos órgãos que conribuem para democratizar e fortalecer o estado de direitos que todo povo brasileiro deseja participar na sua implantação, enquanto sociedade civil, desde os idos 1985. E na área da criança e adolescente extraindo bonitas e importantes experiências, como a consagração das Conferências Lúdicas, nascidas na Cidade de são Paulo e consolidadas em todo o país, somente agora sofrendo de um golpe que não queremos que venha a limitar ou extinguir as Conferências DCA´s na cidade de São Paulo.
Da Omissão e prevaricação dos Órgãos que devem defender os direitos de criança e adolescente na cidade de São Paulo e que têm em sua designação o nome criança e adolescente.
Após o advento da Doutrina da Proteção Integral da criança, que provocou no Brasil criação de importantes derivações de diversos órgãos. Passaram a ter responsabilidades de ampliar a defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública, e sobremaneira o Conselho Tutelar, o CMDCA e os demais conselhos de direitos da criança e do adolescente. Apesar de esses órgãos terem enormes responsabilidades e atribuições para verificar violações de direitos, situações de risco de criança e adolescentes, inadequações praticadas pela família, sociedade e estado, instalação de adequados programas de atendimento, as graves faltas que ocorreram e que ainda ocorrem nos episódios não fez com que os órgãos trouxessem para a sociedade qualquer justificativa para impedir que haja impunidade aos responsáveis pelo sucateamento das Conferências na cidade de São Paulo.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o órgão que estabelece e controla as políticas de atendimento e responsável por convocar as Conferências Regionais e Municipais da Criança e do Adolescente surpreendeu a todos que acompanham o desenvolvimento das políticas nessa área, sobretudo quando seu atual presidente, a partir do dia 26 de outubro de 2011, passou a informar que o CMDCA não garantia qualquer apoio ao desenvolvimento do conjunto das 69 Conferências convocadas pela resolução 101 do CMDCA e que deveriam serem realizadas após um tempo exíguo, de algumas horas, na manhã do dia seguinte, mas que ele declarava à coordenadora das Conferências, conselheira Luana Bhering, que o CMDCA não tinha como garantir recursos para refeições, para transporte e para suporte em qualificação metodológica do evento, porque o recurso fora repassado para a eleição dos conselheiros tutelares.
Foi a partir dessa data, 26 de outubro, que passamos a informar ao Núcleo da Infância e Juventude do Ministério Público; ao Núcleo da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, à Comissão Permanente e Extraordinária da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de são Paulo, entre outros órgãos do conjunto de violações de direitos perpetrado pelo CMDCA, quando, à medida em que os órgãos deixaram de oferecer qualquer resposta compatível com a gravidade desse acontecimento, passou-se a notar a mais séria omissão dos órgãos até agora referidos.
Diante de tantos desmandos o Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Paulo entrou com Mandado de Segurança na Justiça pedindo que fossem anuladas as Conferências Municipais por temer o desdobramento em fatos como os que ora se sucederam. Porém, infelizmente a representação foi indeferida o que impediu atendimento ao pedido do FMDDCA. Resta verificar se o CONDECA e o CONANDA tomarão providências a partir de uma necessária anulação do processo da IX Conferência DCA, etapa São Paulo, dado ao conjunto de ilegalidades praticadas. O contrário, se nada for feito, fica o risco de retrocesso na agenda de eventos conquistada pelo histórico movimento da criança e do adolescente e irá por terra conquistas da Democracia Participativa pelos que lutaram e conseguiram ampliação no espaço e ato de conferir direitos de criança e adolescente em Conferências Regionais na Cidade de São Paulo.

Lourival Nonato dos Santos (Assinado por Lourival e Fátima)
Integrante da Coordenação Executiva do Fórum Municipal
Da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo


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