Kassab. Vejam documento do Forum da Criança e do Adolescente da Capital.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2012
Ofício nº 01 2012 FMDDCA
A quem recorrer para
garantir Conferências Regionais e Municipais DCA enquanto políticas públicas na
cidade de São Paulo?
Entre os quase 12 milhões de habitantes da cidade de São
Paulo, numerosas são as pessoas que se dedicam à participação popular e à
organização do movimento social, espaço político que integra a Democracia Participativa.
O movimento da criança e do adolescente na capital paulista
integra o conjunto desses movimentos e nele também participam crianças e
adolescentes, como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, e compõem
as Conferências DCA dessa cidade.
Dessa forma muitos foram protagonistas do início dessa IX
Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente em curso, conjunto de
eventos cuja etapa historicamente se dá nas regiões da cidade e município
paulistanos integrando a cada dois anos a agenda da cidade de São Paulo, para
conferir os direitos da criança e do adolescente e que compreenderia 69
Conferências Regionais no ano de 2011. São pessoas que se surpreenderam com o
esgotamento do período da realização das conferências, primeiro porque fora definido
na Resolução 101 do CMDCA e depois, no lançamento das conferências, para
período entre as datas de 24 de outubro e 17 de novembro de 2011. A Conferência
Municipal Lúdica e a Conferência Municipal Convencional vinham alcançando, nos
últimos biênios, uma totalidade de participantes que se aproximou dos 1.300
delegados na Municipal Lúdica DCA e 700 delegados na Municipal Convencional
DCA, respectivamente.
As datas de realização das Conferências Municipais DCA, no
Anhembi, foram 29 e 30 de novembro a Lúdica, e 1 e 2 de dezembro a
Convencional. Apesar desses eventos municipais ocorrerem nessas datas já
previstas, esses acontecimentos não conseguiram dar conta nem da grandeza do
objetivo, que é de conferir direitos da criança e do adolescente – motivo porque
a previsão de recursos para a realização ultrapassa o 1,5 milhão de reais que
inacreditavelmente foi gasto -, nem deram conta da necessidade política, que
seria a de debater, repercutir, logo, corresponder aos fatos políticos que
ocorrem no intervalo do biênio 2009-2011, fatos que se tornam objetos de
debates porque atingem o interesse da criança e do adolescente na cidade.
Nesse 2011 não houve na
IX Conferência exposições em torno de temas políticos da criança e do
adolescente
Discutir nas Conferências os fatos absurdos como os métodos
inaptos e aloprados (de alopraxia) aplicados pelas autoridades à chamada
Cracolândia; ao desleixo com a condição de Prioridade Absoluta de criança e
adolescente, quando de ocorrência de eventos de reintegração de posse, ausência
de cuidados que devem nos fazer melhor observar violações de autoridades em
geral, mas em que se destacam mandantes chefes de governo, membros do
judiciário e da polícia por não cuidarem de garantir segurança à prioridade
absoluta; os CRECA´s (Centros de Referência da Criança e do Adolescente)
merecem atenção; a negação às matrículas nas escolas aos que respondem por
medidas sócio-educativas; às autorizações para trabalho aos adolescentes com
menos de 16 anos, por setores do judiciário, em desobediência à Emenda 20 da
Constituição, entre outros fatos. Aliás, tão insignificantes foram as
Conferências Municipais de São Paulo, nesse 2011, que não se teve notícia da
presença nesses eventos de promotor de justiça, de integrante da Defensoria
Pública, nem mesmo dos que são conselheiros dos Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente do estado e da federação; estiveram ausentes das
Conferências de 2011 também vereadores e secretários municipais; nem
representantes do FMDDCA foram convidados para essas surreais Conferências
Municipais DCA dessa etapa da IX Conferência DCA.
Lamentavelmente, violou-se o conjunto de direitos da criança
e do adolescente nessa imensa cidade pela desqualificação da etapa São Paulo da
IX Conferência DCA, tanto quanto o direito dos militantes de organizar e
participar de uma real conferência. Há violação de direitos também pela
ausência de qualquer clamor para se buscar a responsabilidade dos que
praticaram esse “sucateamento” do conjunto de Conferências da etapa São Paulo,
havendo alto risco de redundar em impunidade e em ser legitimado o conjunto de
Conferências Regionais DCA´s e as Conferências Lúdica e Convencional DCA´s da
Cidade de São Paulo. Nesse caso estariam sendo legitimados os atos dos que
reduziram a aproximadamente 20 % a totalidade dos participantes nessas
conferências. Esse conjunto de conferências vinha alcançando em edições
anteriores número aproximado de 15 mil participantes na cidade de São Paulo,
assim incluído na totalidade de 65 mil participantes no âmbito nacional como
número registrado pelo CONANDA (Resolução 44). A totalidade desse 2011 se muito
alcançou foi a marca de três mil presenças em suas 71 conferências. Devido aos
números reduzidos, de se transformar numa conferência sem organização, sem
legitimidade e por não ter sido precedida de conferências com fluxos e
critérios costumeiros, deixou de produzir uma esperada evolução em qualidade e
objetivo final que é resultar em conjunto de proposições que melhor possam
avaliar, qualificar e propor o histórico da defesa dos direitos da criança e do
adolescente. Essa esperada produção deveria ser elaborada por crianças, por
adolescentes e pelos adultos que atuam nessa área, resultado que não ocorreu.
Alguém precisa informar
ao CMDCA que é ele o Conselho responsável por garantir a defesa dos direitos da
criança e do adolescente na cidade.
O CMDCA descumpriu sua própria Resolução 101 e preferiu a
maioria de seus conselheiros votar pela manutenção da data anteriormente tirada
para a realização das Conferências, ainda que sabendo que faria apenas um
esboço de conferência, passando a apostar na omissão de autoridades a respeito
da ilegalidade flagrante de não realizar de fato as conferências, pagar enormes
recursos como o do Anhembi, gastos com transporte, com lanches e com assessoria
para acompanhar delegados e sistematizar propostas, tudo sem qualquer
planejamento, cronogramas e sistematização, e da mesma forma, sem legitimidade
para merecimento de seleção de propostas e de candidatos. E a Prefeitura
paulistana, apesar de ter para tanto utilizado os mesmos volumes de recursos
públicos que atenderam um público cinco vezes maior nas anteriores
conferências, não deu sustentação à realização das 71 conferências e
enviabilizou o que seria no mínimo um conjunto de eventos ocorrido na agenda a
serem realizados a cada dois anos, com suas exposições, seus debates e
encaminhamentos esperados, com o devido acompanhamento de autoridades acima
citadas.
Ocorreu na Conferência Municipal Lúdica DCA apenas um evento
pífio, sem os debates costumeiros, sem as costumeiras representatividades de
região, com número total e ínfimo de 348 delegados participantes, com despesa
alcançando o mesmo recurso que teria como despesa para os costumeiros 2.000
delegados, no Anhembi e para os 15 mil delegados na etapa cidade de São Paulo.
Quem sucateou as
Conferências, quem desrespeita tantos direitos, quem permite que tanta
ilegalidade aconteça
Em 2009, participando da VIII Conferência dos Direitos da
Criança e do Adolescente, foi designado Lourival Nonato dos Santos para
participar da Comissão Central de Organização das Conferências DCA´s, etapa
cidade de São Paulo, até por motivo dessa participação foi indicado pelo Fórum
Municipal DCA para integrar o conjunto de convidados para a abertura da
Conferência Municipal DCA de 2009, integrando a mesa de autoridades e
expositores que fizeram o abertura do evento.
Vimos tendo como resultados de nossos debates propostas que
temos enviado ao CMDCA, à Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara
Municipal e aos diversos órgãos que conribuem para democratizar e fortalecer o
estado de direitos que todo povo brasileiro deseja participar na sua
implantação, enquanto sociedade civil, desde os idos 1985. E na área da criança
e adolescente extraindo bonitas e importantes experiências, como a consagração
das Conferências Lúdicas, nascidas na Cidade de são Paulo e consolidadas em
todo o país, somente agora sofrendo de um golpe que não queremos que venha a
limitar ou extinguir as Conferências DCA´s na cidade de São Paulo.
Da Omissão e
prevaricação dos Órgãos que devem defender os direitos de criança e adolescente
na cidade de São Paulo e que têm em sua designação o nome criança e
adolescente.
Após o advento da Doutrina da Proteção Integral da criança,
que provocou no Brasil criação de importantes derivações de diversos órgãos.
Passaram a ter responsabilidades de ampliar a defesa dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública,
e sobremaneira o Conselho Tutelar, o CMDCA e os demais conselhos de direitos da
criança e do adolescente. Apesar de esses órgãos terem enormes
responsabilidades e atribuições para verificar violações de direitos, situações
de risco de criança e adolescentes, inadequações praticadas pela família,
sociedade e estado, instalação de adequados programas de atendimento, as graves
faltas que ocorreram e que ainda ocorrem nos episódios não fez com que os
órgãos trouxessem para a sociedade qualquer justificativa para impedir que haja
impunidade aos responsáveis pelo sucateamento das Conferências na cidade de São
Paulo.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o órgão que estabelece e controla as políticas de atendimento e
responsável por convocar as Conferências Regionais e Municipais da Criança e do
Adolescente surpreendeu a todos que acompanham o desenvolvimento das políticas
nessa área, sobretudo quando seu atual presidente, a partir do dia 26 de
outubro de 2011, passou a informar que o CMDCA não garantia qualquer apoio ao
desenvolvimento do conjunto das 69 Conferências convocadas pela resolução 101
do CMDCA e que deveriam serem realizadas após um tempo exíguo, de algumas
horas, na manhã do dia seguinte, mas que ele declarava à coordenadora das
Conferências, conselheira Luana Bhering, que o CMDCA não tinha como garantir
recursos para refeições, para transporte e para suporte em qualificação
metodológica do evento, porque o recurso fora repassado para a eleição dos
conselheiros tutelares.
Foi a partir dessa data, 26 de outubro, que passamos a informar
ao Núcleo da Infância e Juventude do Ministério Público; ao Núcleo da Criança e
do Adolescente da Defensoria Pública, à Comissão Permanente e Extraordinária da
Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de são
Paulo, entre outros órgãos do conjunto de violações de direitos perpetrado pelo
CMDCA, quando, à medida em que os órgãos deixaram de oferecer qualquer resposta
compatível com a gravidade desse acontecimento, passou-se a notar a mais séria
omissão dos órgãos até agora referidos.
Diante de tantos desmandos o Fórum Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Paulo entrou com Mandado
de Segurança na Justiça pedindo que fossem anuladas as Conferências Municipais
por temer o desdobramento em fatos como os que ora se sucederam. Porém,
infelizmente a representação foi indeferida o que impediu atendimento ao pedido
do FMDDCA. Resta verificar se o CONDECA e o CONANDA tomarão providências a
partir de uma necessária anulação do processo da IX Conferência DCA, etapa São
Paulo, dado ao conjunto de ilegalidades praticadas. O contrário, se nada for
feito, fica o risco de retrocesso na agenda de eventos conquistada pelo
histórico movimento da criança e do adolescente e irá por terra conquistas da
Democracia Participativa pelos que lutaram e conseguiram ampliação no espaço e
ato de conferir direitos de criança e adolescente em Conferências Regionais na
Cidade de São Paulo.
Lourival Nonato dos Santos (Assinado
por Lourival e Fátima)
Integrante da Coordenação Executiva
do Fórum Municipal
Da Criança e do Adolescente da Cidade
de São Paulo
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